segunda-feira, 2 de julho de 2012

Clip DVD 15 Anos


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Cartão de Visitas


O cartão de visita é, sem dúvida alguma, um elemento importantíssimo, que rege o código dos relacionamentos pessoais, sociais e profissionais. No Brasil, ele ainda é bastante negligenciado por muitas pessoas, mas o seu uso correto destaca o profissional, principalmente no intercâmbio com outros paises.
Os cartões devem ser usados tanto no convívio social quanto profissional. Em ambas as circunstâncias, ele tem as seguintes finalidades:

  • apresentar pessoas e empresas;
  • acompanhar o envio de flores e presentes ou agradecê-los;
  • aceitar ou recusar convites escritos;
  • enviar condolências, felicitações e cumprimentos;
  • agradecer apoios recebidos;
  • substituir visitas;
  • acompanhar importâncias em dinheiro;
  • lembrar um convite feito oralmente;
  • comunicar mudança de endereço. 

  • São tão necessários e indispensáveis no trato profissional quanto uma boa vestimenta. Um profissional sem cartão de visita passa uma péssima imagem de si mesmo e da empresa em que trabalha. A famosa desculpa de que os cartões acabaram revela falta de organização e logística pessoal – o estoque de cartões de visita deve ser constantemente monitorado para que seja reposto antes que termine.
  • O cartão deve ser sempre entregue na mão da pessoa, segurado pela parte superior, entre o polegar e o indicador dobrado, com o nome posicionado de maneira que possibilite sua leitura imediata. Japoneses e chineses valorizam tanto essa forma de contato que recebem os cartões com as duas mãos.
  • Ao receber um cartão, leia o que nele está escrito e se atenha ao nome da pessoa. Não há gafe maior do que receber um cartão, guardá-lo no bolso sem ler e depois perguntar o nome da pessoa.
  • Após as apresentações, cabe ao executivo mais graduado oferecer o seu cartão e pedir o do outro para um futuro contato – é uma demonstração de gentileza e traquejo.
  • Os cartões devem ser entregues sempre antes das reuniões e ficarem a sua frente para lembrar os nomes e níveis hierárquicos.
  • Outra gafe é esquecer de guardar o cartão recebido antes de ir embora. Num almoço de negócios, quando não houver oportunidade de trocá-lo antes de estar à mesa, entregue-o no final da conversa, depois que todos terminarem de comer.
  • Para não correr o risco de tirar do bolso um cartão amassado, use um porta-cartões (pode ser de couro, metal ou prata de lei).

    * MODELOS CARTÕES DE VISITAS - 
    Profissionais / autônomos
  • Elétrica
  • Home - care (idosos/recem operados)
  • Alimentos (bombons)







  • terça-feira, 31 de janeiro de 2012

    Mrs Thomaz para Festas Infantis

    O momento mais importante para os pais é quando seus filhos completam mais um ano de vida!
    Todos querem registrar e compartilhar deste momento tão especial, e a Mrs Thomaz quer lhe ajudar a transformar o sonho em realidade, porque aqui é custo baixo e alta qualidade! ;)
    Lembranças com imã, calendários, folhetos, porta-retrato, tudo o que imaginar para registrar o momento do seu pimpolho ;)


    * Chaveiros e Calendários
    Minne
    Tinker Bell





    sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

    Mrs Thomaz para Salão de Beleza

     Quer dar um Up no seu salão?! Modificar ou inovar?! Traga seus clientes de volta!!
    Promoções, enquetes, modernização e tudo mais que voce precisa para voce e seu salão serem topline!
    Entre em contato*






    Mrs Thomaz Chá de Bebê

    Convites para chá de bebe, com modelo de lista completo!
    Entre em contato* 


    quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

    Mrs Thomaz for Kids

    Este é o momento mais especial da vida... das mães! rs
    É a alegria que se sente em convidar seus amigos e parentes para prestigiar a criança neste momento em que se comemora mais um ano de vida.
    Escolha o tema e envie...

    Lembre-se: Mrs Thomaz é baixo custo e alta qualidade ;)

    *Modelo de Convites e Lembranças
    Thinker Bell (Sininho)
    Minnie
    Nemo
    Circo
    Ben 10
    Arca de Noé
    Convites para culto de ações de graças (evangélica)
    Flamengo






























    Mrs Thomaz Para Empresas - Crachá

    * Crachá de Identificação

    O crachá é um cartão de identificação que tem por objetivo, justamente, identificar o empregado que faz parte do quadro de empregados da empresa.
    Há empregados que são resistentes em utilizar o crachá e tentam ridicularizar este procedimento, alegando que não precisam de um pedaço de plástico para serem reconhecidos dentro da empresa.
    O fato é que o crachá, além do objetivo acima indicado, também possui outras funções importantes como o meio pelo qual o empregado se utiliza para fazer o registro de entrada e saída no ponto. Além disso, o seu uso traz segurança para o próprio empregado, pois em empresas que possuem um quadro muito grande de pessoal, o fato de uma pessoa estar ou não portando o crachá da empresa garantirá ou não o acesso dela a determinados setores ou a determinados ambientes da empresa.
    Isto possibilita que a empresa evite que pessoas estranhas e que tenham má intenção, pratiquem atos contra os seus empregados ou contra a própria companhia.

    Embora muitos acreditam que não há qualquer legislação que discipline o seu uso, a Norma Regulamentadora - 11 estabelece que, no caso de empresas que tenham equipamentos de transporte motorizado (empilhadeiras, por exemplo), os operadores devam ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
    Não obstante, para outros setores não previstos na NR-11, a CLT possibilita que o empregador se utilize de seu poder diretivo para estabelecer, por meio de políticas ou procedimentos internos, bem como de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o uso obrigatório de crachá.

    Vale lembrar que cabe ao empregador agir dentro dos limites de seu poder diretivo aplicando as sanções com razoabilidade, uma vez que configurado o abuso de poder, as penalidades aplicadas com excesso poderão ser revertidas na Justiça do Trabalho.
    Como o uso do crachá normalmente é determinado pelo empregador, cabe a este fornecê-lo aos empregados gratuitamente. No entanto, assim como toda ferramenta de trabalho, o empregador poderá estabelecer que o empregado deve, além de usar, zelar pelo crachá fornecido e utilizá-lo para a finalidade a que se destina.
    Caso o empregador comprove a má utilização ou o descuido na sua manutenção, poderá prever em procedimento interno ou convenção coletiva que o empregado arque com a despesa na confecção do novo crachá.
    Por outro lado, havendo o desgaste natural na sua utilização e sendo necessária a substituição, cabe ao empregador providenciar, sem qualquer ônus ao empregado.